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período de duas semanas de adaptação ao treino de exercício e à tecnologia de
Telemonitorização e integra um grupo de doentes que recebem sessões de educação e
autogestão da doença pela equipa multidisciplinar de RR. Após alocação de materiais
para treino e dos equipamentos de Telemonitorização no domicílio do doente, segue-se
o programa de TRD com duração prevista de três meses.
A ligação/parceria entre os CSP e os cuidados de saúde hospitalares (CSH) decorrerá
numa 1ª fase com maior envolvimento prático da equipa de RR hospitalar e,
progressivamente, à medida que vão sendo criados programas de RR nos CSP para os
doentes com DPOC ligeira a moderada, estes passarão a ser orientados nos CSP,
mantendo-se a ligação/parceria com os CSH. Em todos os casos e em todas as fases dos
programas, a promoção da atividade física regular deve ser sempre incentivada, bem
como, nos doentes mais autónomos e menos graves, a referenciação para programas de
continuidade na comunidade (ex. academias de movimento, atividades coletivas de
marcha ou de dança promovidas pelas juntas de freguesia ou pelas câmaras municipais,
etc.)
A continuidade da prática pode ser facilitada pela integração de alguns aplicativos em
smartphones, como os acelerómetros ou os pedómetros, ou os relógios que sinalizam
através de sinal sonoro (exemplo, Fitbit®) quando o doente está parado há algum tempo
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e o incentivam a cumprir algum tipo de atividade física (Teleincentivo).
Em todo o processo da TRD, devem ser cumpridas rigorosamente todas as normas
deontológicas que regem os cuidados de saúde prestados presencialmente, incluindo o
consentimento esclarecido por parte do doente, assim como assegurar a privacidade dos
doentes e o anonimato dos dados de saúde que são gerados durante os procedimentos de
Telemonitorização 26,27 .
No que diz respeito ao processo da TRD, devem ser acautelados os riscos da prática do
treino de exercício, os quais são avaliados no início do programa.

