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PRÉMIOS DA SPAIC
REGULAMENTO GERAL DOS PRÉMIOS DE INVESTIGAÇÃO
E BOLSAS SPAIC – TRIÉNIO 2017-2019
Com o intuito de estimular a investigação em Portugal e a O júri poderá solicitar a colaboração a um ou mais especialistas
formação específica na área de Alergologia e Imunologia Clínica, a de reconhecida competência, sem direito a voto, para a apre-
SPAIC institui anualmente concurso para atribuição de Prémios ciação de trabalhos ou projetos cujo âmbito assim o exija.
Científicos. 4. No caso de prémios a atribuir a comunicações científicas apre-
sentadas à Reunião Anual cada júri terá três membros designa-
1. São condições gerais de candidatura aos prémios e bolsas da SPAIC: dos pela Direcção da SPAIC.
a) O primeiro autor ser sócio da SPAIC, sem quotas em atraso. 5. De cada reunião e da decisão do júri será elaborada uma ata,
b) O primeiro autor não concorrer nessa qualidade a mais de assinada por todos os seus membros, sendo as decisões do júri
um prémio. tomadas por maioria e delas não haverá recurso.
c) O primeiro autor ser de nacionalidade portuguesa, ou, não 6. A cerimónia de entrega dos prémios terá lugar na Reunião Anual
o sendo, integrar um serviço ou centro nacional. da SPAIC no ano em referência.
d) O primeiro autor não pertencer à Direcção da SPAIC em 7. No caso de não atribuição de um prémio, o respetivo quantita-
exercício, excetuando -se os prémios relativos a comunica- tivo terá o destino que a firma doadora entender, uma vez
ções científicas apresentadas à Reunião Anual ou a trabalhos ouvida a Direcção da SPAIC.
originais publicados nos órgãos oficiais da SPAIC. 8. O regulamento específico do âmbito de cada prémio deverá ser
anunciado anualmente, através das diferentes formas de comu-
2. O concurso não envolve a cedência (temporária ou definitiva) nicação da SPAIC, e todos os documentos referentes a cada
dos direitos de autor à SPAIC. No entanto, a SPAIC poderá Prémio deverão ser obrigatoriamente enviados por correio
publicar ou divulgar nos seus Órgãos Oficiais os trabalhos sub- eletrónico para o(s) endereço(s) definido(s) nos regulamentos
metidos a concurso ou premiados. específicos, com data de envio que respeite o prazo estabele-
3. Cada prémio terá um júri constituído por três membros desig- cido no respetivo regulamento específico.
nados pela Direcção da SPAIC, sendo que nenhum pode integrar 9. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da
o(s) centro(s) de origem de trabalhos concorrentes ao prémio. SPAIC.
REGULAMENTO DO PRÉMIO
SPAIC – LABORATÓRIOS VITÓRIA
A SPAIC, com o patrocínio dos Laboratórios Vitória, institui Estes elementos de avaliação devem ser enviados por correio
anualmente uma bolsa de estudo destinada a subsidiar um pro- eletrónico para geral@spaic.pt em formato pdf (portable
jeto de formação específica fora do país. São condições de can- document format).
didatura a esta bolsa: 6. O prazo de concurso decorrerá até ao dia 7 de agosto do
ano em referência.
1. Ter formação comprovada em Alergologia e Imunologia Clí- 7. A decisão da escolha será da competência da Direção da
nica ou estar nos dois últimos anos do Internato da Especia- SPAIC, segundo o enunciado nas disposições gerais e deverá
lidade de Imunoalergologia à data da candidatura. ser fundamentada na valia do projeto apresentado, privile-
2. Ter o aval do responsável do centro de proveniência e do giando o interesse institucional e pessoal do estágio.
centro estrangeiro onde o candidato pretende estagiar. 8. A comunicação da atribuição do prémio ao(s) candidato(s)
3. O estágio não poderá ter duração superior a 3 meses e deverá ocorrer até 10 dias antes da data da entrega do pré-
deverá ter o seu início entre o dia 7 de agosto do ano em mio, no ano em referência.
referência e o dia 1 de dezembro do ano subsequente. 9. O(s) autor(es) premiado(s) obriga(m)-se a apresentar à Di-
4. O montante global do subsídio é de 5000 euros a ser distri- reção da SPAIC um relatório do estágio no prazo de um mês
buído por um só candidato ou subdividido, caso haja projetos a contar da data de finalização do estágio.
de formação a que o júri atribua igual qualidade. 10. O valor numerário do prémio será entregue em duas frações,
5. O processo de candidatura tem de incluir: a primeira metade após a entrega do prémio e a segunda
a) resumo curricular do candidato; metade após receção do relatório correspondente, o qual
b) enquadramento, descrição detalhada dos objetivos da poderá ser objeto de publicação na Revista Portuguesa de
formação e cronograma; Imunoalergologia.
c) declarações autenticadas com o aval das instituições envolvidas.
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REVIST A POR TUGUESA DE IMUNO ALERGOLOGIA